Na
última terça-feira (14), a Comissão Disciplinar da Liga Riossulense de Futebol
se reuniu para realizar julgamentos de seis processos referentes ao Campeonato
Regional “7ª Taça SDR”. No mais aguardado, o Imperial de Pouso Redondo foi
punido com a perda do mando de campo por uma partida e também do cheque caução.
O
clube foi advertido pelo incidente que ocorreu após a partida diante do
Palmeirinhas no último dia 5 de agosto em Pouso Redondo. Depois do jogo, o árbitro
Marciano Luiz Kopp foi agredido por um torcedor que entrou dentro de campo. O
motivo da agressão teria sido a não marcação de uma infração no primeiro gol do
time de Ituporanga.
Logo
após o incidente, a direção do Imperial publicou um comunicado no Blog Pouso
Redondo Esportes onde pedia desculpas a todos pelo fato ocorrido. A íntegra do
texto você pode conferir aqui.
Veja todos os
resultados da sessão da Comissão Disciplinar:
Processo 008/2012: Eduardo Luchtenberg - 2 partidas
de suspensão
Silvio
Kols - 1 partida de suspensão
Ederson
Portela - 1 partida de suspensão
Processo 009/2012:
Vilmar Lenckul - 2 partidas
de suspensão
Delo
Ferreira - 1 partida de suspensão
Sergio
I. da Silva - 1 partida de suspensão
Petrolandense
- Absolvida
Processo 010/2012: Ademir Valente - 1 partida de
suspensão
Processo 011/2012:
Fabio Lichtenfels - 1 partida
de suspensão
Reni
C. da Mota - 1 partida de suspensão
Processo 012/2012:
Marcos Chincoviaki - 1 partida
de suspensão
Processo 013/2012: Juarez Portela - 120 dias de
suspensão
Marcelo
Barbosa - Absolvido
Imperial
- Perda do mando de campo por uma partida e perda do cheque calção
Punições pela
metade:
Segundo
a Liga Riossulense, todas as punições acima já foram publicadas com a redução
pela metade devido aplicação do artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
Veja
o que diz o artigo:
Art. 182. § 1º Se a diminuição da pena resultar em número fracionado, aplicar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, mesmo se inferior à pena mínima prevista no dispositivo infringido; se o número fracionado for inferior a um, o infrator sofrerá a pena de uma partida, prova ou equivalente.
§ 2º A redução a
que se refere este artigo também se aplica a qualquer pessoa natural que cometer
infração relativa a competição que congregue exclusivamente atletas
não-profissionais, como, entre outras, membros de comissão técnica, dirigentes
e árbitros.
§ 3º O infrator não
terá direito à redução a que se refere este artigo quando reincidente e a infração
for de extrema gravidade.
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