terça-feira, 10 de agosto de 2010

Moitas: Envolvidos em confusão julgados no TJD

Nesta quarta-feira (11), três membros da equipe do Moitas/Ituporanga/Avaí serão julgados pelos incidentes com a arbitragem na partida de volta das quartas de final da Primeira Divisão diante de Pinhalzinho. São eles: Djones Henrique de Oliveira (roupeiro), Carlos Rogério Erhardt (Preparador Físico) e Juliano Mateus Rodrigues (dirigente). Todos estão enquadrados nos artigos Art. 258 e Art. 258-B.

A sessão da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva será no auditório da Federação Catarinense de Esporte (Fesporte), às 19h.

Confira os artigos e as possíveis penas:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;

II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º É facultado ao órgão judica

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