Andy (azul) pode ser punido (Foto: O.P.) |
O atleta foi enquadrado no artigo Art. 254-A, inciso I, que diz o seguinte: “Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).” A punição varia de 4 a 12 partidas.
Segundo o árbitro Claudionei Laguna, que expulsou o jogador de Rio do Sul, Andy acertou um tapa no pivô Salsicha de Siderópolis. A declaração foi dada a Rádio Mirador.
De acordo com o técnico riossulense, Alexandre Mello, o Xande, a advogada da FMD já pediu a fita da partida e o objetivo é reduzir ao máximo uma possível punição. “Não foi uma agressão. O próprio Salsicha se colocou a disposição para, se necessário, fazermos uma declaração afirmando isso. Todas as medidas serão tomadas até o julgamento para termos o atleta de volta aos jogos”, afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário