Os dois foram enquadrados no Artigo 261-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que diz o seguinte:
Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função.
Pena: suspensão de quinze a noventa dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições;
II - deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição;
III - não conferir documento de identificação das pessoas naturais constantes da súmula ou equivalente.;
IV - deixar de entregar ao órgão competente, no prazo legal, os documentos da partida, prova ou equivalente, regularmente preenchidos;
V - dar início à partida, prova ou equivalente, ou não interrompê-la quando, no local exclusivo destinado a sua prática, houver qualquer pessoa que não as previstas nas regras das modalidades, regulamentos e normas da competição.
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
A informação no site da Federação não diz em qual situação os árbitros se encaixam, nem mesmo em que jogo o incidente ocorreu. Como o julgamento foi na última segunda-feira (20), os dois só podem voltar a apitar pelo Estadual a partir do dia 5 de julho.
Um comentário:
e como castigo só vão apitar na Liga Nacional. o João Antonio apita em Joinville hoje á noite.
Enquanto isso, nós, as equipes estamos a mercê de seus erros cada vez mais frequentes.
Vejam alguns dos absurdos em meu site. www.neadrianofutsal.com.br
Abraço Nei Adriano
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